(ENEM PPL - 2022)
A charge, publicada em 1907, concorda com a ação do Estado ao considerar, preconceituosamente, determinada ocupação do espaço urbano como um
risco à saúde e à moral pública.
foco de instabilidade e agitação política.
perigo à segurança e à unidade nacional.
abrigo de escravos e condenados foragidos.
reduto de intolerância e perseguição religiosa.